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Stablecoin: Turista Dribla IOF Alto em Compras no Exterior

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A recente elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para transações cambiais tem impulsionado o uso de stablecoins por brasileiros, especialmente turistas buscando economizar no exterior. Essas criptomoedas, lastreadas geralmente no dólar ou em outros ativos de referência, não estão sujeitas ao imposto, que subiu de 1,1% para 3,5% em compras internacionais realizadas com cartão, aquisição de moeda em espécie e remessas para outros países.

Dados da plataforma Biscoint revelam um aumento significativo na negociação de Tether (USDT), uma das stablecoins mais antigas e amplamente utilizadas, atrelada ao dólar. A média de volume movimentado subiu 78% em reais, passando de R$ 53 bilhões em 2024 para R$ 74 bilhões em 2025. Sarah Uska, porta-voz do Bitybank, que oferece um cartão vinculado a criptoativos, corrobora essa tendência, mencionando um crescimento de 36% no volume transacionado de stablecoins ligadas ao dólar americano no Brasil entre junho e julho deste ano.

Stablecoin: Turista Dribla IOF Alto em Compras no Exterior

Além do reajuste do imposto, outro fator relevante que impulsionou a adoção dessas moedas digitais em julho foi a aprovação, pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, da regulamentação de stablecoins lastreadas em dólar americano. Essa medida estabelece que as exchanges que as negociam devem manter reservas equivalentes para garantir que cada unidade da criptomoeda corresponda a um dólar.

A Receita Federal, por sua vez, ressaltou que a posse de stablecoins deve ser declarada caso o valor ultrapasse R$ 5.000 por ativo. Da mesma forma, operações envolvendo criptoativos que excedam R$ 30 mil também necessitam de declaração. Segundo o órgão, uma média de R$ 40 bilhões foi declarada mensalmente em operações com criptoativos por pessoas físicas e jurídicas no primeiro semestre deste ano.

Embora as stablecoins funcionem como uma forma indireta de adquirir dólares, a legislação atual não as classifica como operações cambiais diretas, o que lhes confere a isenção do IOF. No entanto, o regulador trabalha para revisar essa regra. O Banco Central (BC), questionado sobre o assunto, afirmou que questões de natureza tributária são responsabilidade da Receita Federal e que já apresentou uma proposta para a regulamentação do uso de ativos virtuais no mercado de câmbio. O processo de “elaboração da regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio está em fase de conclusão”, conforme o BC.

A instituição financeira central complementou que “essa regulamentação contemplará, entre outros temas, as condições e requerimentos específicos para utilização de ativos virtuais, inclusive os denominados em moeda estrangeira (stablecoins), em pagamentos internacionais, sempre por meio de instituição autorizada a funcionar e a operar em câmbio pelo Banco Central”. Mais informações sobre o tema podem ser encontradas no site do Banco Central do Brasil.

Dados compilados pela Visa indicam que o volume total transacionado por pessoas físicas via essas moedas digitais atingiu US$ 155,5 bilhões nos últimos seis anos. Em relação ao valor das transações orgânicas, excluindo as realizadas por robôs, a participação do varejo é modesta, apenas 0,6%. Contudo, no que diz respeito ao número de transferências, as pessoas físicas respondem por 55% do total, sugerindo que realizam muitas transações, mas de valores menores.

Uma das facilidades para esse tipo de operação são os cartões de criptomoedas, que possibilitam o uso de stablecoins de maneira similar às moedas fiduciárias. Antônia Souza, diretora de Moedas Digitais da Visa para a América Latina e o Caribe, detalha que “em vez de debitar fundos de uma conta bancária, o cartão acessa diretamente os recursos disponíveis na carteira de criptoativos do usuário. Tanto para usuários quanto para estabelecimentos, a experiência de uso e recebimento permanece inalterada; porém, no processo, ocorre uma conversão em tempo real entre stablecoin e moeda fiduciária”.

No Brasil, empresas como Crypto.com, Picnic e Kast já oferecem cartões que permitem essa funcionalidade, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo opções de cartões corporativos. A Visa também fornece a infraestrutura que auxilia instituições financeiras a emitirem suas próprias stablecoins. Um exemplo é o banco espanhol BBVA, que neste ano lançará uma stablecoin lastreada em euros através dessa plataforma.

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Imagem: www1.folha.uol.com.br

A Mastercard também se destaca com soluções em moedas digitais. Recentemente, a empresa lançou um cartão em parceria com a corretora de criptomoedas Binance. O produto funciona como um cartão pré-pago que permite utilizar criptomoedas para pagamentos e saques na moeda local corrente. Guilherme Nazar, vice-presidente regional da Binance para a América Latina, explica que “no momento da transação, o valor é automaticamente convertido, e o comerciante recebe o pagamento já em moeda local. O saldo é debitado diretamente da conta Binance assim que a compra é aprovada”.

Outra opção são os aplicativos focados em câmbio via stablecoins, como o Dolarapp. Nele, é possível realizar um Pix em reais e converter o valor em stablecoins de dólar, como USDT e USDC, pagando apenas um spread cambial de 0,5%. Com o cartão associado ao aplicativo, o usuário pode realizar compras no exterior sem a incidência do IOF. Sarah Uska salienta os benefícios: “As stablecoins estão sendo bem vistas por empresas e por pessoas físicas. Elas funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e são rápidas, mandando o dinheiro em minutos. O fornecedor lá fora nem sabe que passou por stablecoin. Além disso, como ela reduz intermediário, reduz o custo”.

Em operações cambiais tradicionais, bancos e corretoras atuam como intermediários na troca de moedas, o que eleva as taxas. Com as stablecoins, os custos são reduzidos, uma vez que as transações ocorrem de forma online, no universo da blockchain, sem a necessidade de registro junto ao Banco Central.

No entanto, o uso de stablecoins para remessas levanta preocupações jurídicas. Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados, compara a prática às operações conhecidas como “blue chip swaps”, um método de transferência de recursos para o exterior por meio da compra e venda de ativos, popular entre os anos 1990 e 2000 para evitar o IOF sem declaração ao BC. Embora não fossem consideradas ilícitas na época, o BC as interrompeu, e o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) posteriormente as julgou como operações ilegais de câmbio.

Ana Cláudia aponta um limbo jurídico semelhante em torno das stablecoins. “Quem usa stablecoin para fazer remessas precisa se preocupar, pois há precedente jurídico [contrário]. O BC entende que criptomoeda não substitui o câmbio, mas a Receita pode entender o contrário”, adverte a advogada. Henrique Coimbra Figueiredo, do Vilas Boas Lopes Frattari Advogados, complementa: “Se ficar constatado que a remessa para o exterior foi feita de forma oculta, sem declaração para a Receita Federal e Banco Central, seria um problema”. Caso as operações sejam julgadas irregulares pela Receita, o usuário pode ser cobrado em 25% de IOF, além de uma multa de 100% por evasão fiscal.

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A ascensão das stablecoins como alternativa para driblar o IOF no exterior reflete a busca por soluções financeiras mais eficientes e de menor custo em um cenário de taxas elevadas. Contudo, é fundamental que usuários e empresas estejam cientes dos desafios regulatórios e das potenciais implicações jurídicas, especialmente diante da ausência de uma classificação definitiva para essas operações. Para continuar acompanhando as novidades sobre economia, finanças e o mercado de criptoativos, explore nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Pedro Affonso – 19.dez.2024/Folhapress

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