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Golpe do Falso Gerente: Fraudes Bancárias Aumentam em 2025

Economia

O golpe do falso gerente tem registrado um crescimento alarmante, impulsionando um aumento significativo nas tentativas de fraude bancária em todo o território nacional. Somente no primeiro trimestre de 2025, o setor financeiro contabilizou cerca de 1,9 milhão de incidentes, conforme revelam dados recentes da Serasa Experian. Esse cenário exige maior atenção dos consumidores e levanta preocupações entre especialistas em segurança digital.

De acordo com o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, os 1,9 milhão de casos reportados representam uma elevação considerável em comparação com o mesmo período do ano anterior. Esse avanço destaca a sofisticação das táticas empregadas pelos criminosos, que se valem da confiança das vítimas para aplicar golpes cada vez mais elaborados e convincentes.

Golpe do Falso Gerente: Fraudes Bancárias Aumentam em 2025

A natureza dessas ocorrências, muitas vezes, envolve golpistas que se apresentam como gerentes de banco ou membros de equipes de segurança financeira. Eles demonstram ter acesso a informações verídicas sobre a conta da vítima, o que confere credibilidade à farsa. Esse é o ponto central que define o modus operandi do golpe do falso gerente, explorando uma vulnerabilidade psicológica para obter ganhos ilícitos.

A advogada Elisângela B. Taborda, renomada especialista em fraudes bancárias, esclarece que a abordagem comum desses criminosos se dá por meio de ligações telefônicas ou mensagens em aplicativos, sempre com um tom de urgência. “Eles afirmam estar agindo para proteger o cliente, mas, na realidade, manipulam a pessoa para que ela mesma transfira seu dinheiro para contas controladas pelos golpistas”, detalha a especialista.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforça o alerta sobre a “engenharia social”, técnica que se baseia na manipulação emocional do indivíduo, como um dos métodos mais utilizados pelos estelionatários. Para dar verossimilhança à história, os fraudadores utilizam dados reais do cliente, como agência, CPF e extratos. A Febraban constantemente divulga alertas sobre segurança digital para proteger os consumidores, como pode ser verificado em campanhas de segurança da Febraban. “O golpe do falso gerente, ou do falso setor de segurança, explora a confiança do cliente, construindo uma narrativa que o leva à transferência indevida de valores”, explica Taborda.

Em resposta ao crescente número de fraudes, o Banco Central do Brasil (BCB) tem intensificado o aprimoramento das normas de segurança do Pix, exigindo um monitoramento mais rigoroso de transações que levantem suspeitas. Entre as ferramentas mais importantes está o Mecanismo Especial de Devolução (MED), implementado em 2021 e parte do regulamento do Pix, que possibilita o bloqueio de quantias recebidas sob suspeita de fraude e a restituição dos recursos ao pagador, caso a irregularidade seja confirmada.

Uma inovação relevante para os clientes é o “botão do MED”, lançado em setembro de 2025 nos aplicativos bancários, que visa simplificar o processo de solicitação de bloqueio. Anteriormente, era necessário contatar o banco e aguardar a análise. “Com o botão do MED agora acessível no aplicativo, o cliente pode iniciar a solicitação de forma imediata, sem depender do atendimento humano. Isso confere agilidade ao processo e aumenta as chances de recuperar o dinheiro”, ressalta a advogada. Embora o recurso não seja totalmente novo, sua acessibilidade padronizada entre as instituições financeiras é um avanço notável.

A advogada Elisângela Taborda enfatiza que os bancos, além de possuírem infraestrutura tecnológica de ponta para acompanhar operações e identificar padrões incomuns, detêm um conhecimento aprofundado do histórico financeiro de seus clientes. Essa realidade, segundo ela, amplia a responsabilidade das instituições na prevenção de fraudes. “Temos casos em que o cliente, que habitualmente realizava pagamentos mensais de até mil reais, sofreu 25 transferências consecutivas durante o golpe, superando em muito sua movimentação usual. Era uma discrepância evidente que o sistema bancário poderia ter detectado e bloqueado preventivamente”, relata.

Em tais cenários, a falha não se restringe à fraude em si, mas se estende à ausência de um monitoramento adequado ao perfil do consumidor. “Quando uma transação se desvia drasticamente do comportamento usual do cliente, o banco possui meios técnicos para identificar a anomalia. Essa omissão reforça a tese da responsabilidade da instituição financeira”, afirma a advogada.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por deficiências na prestação de seus serviços, incluindo situações em que fraudes resultam de vulnerabilidades ou falhas sistêmicas. Para Taborda, essa legislação se aplica diretamente aos bancos. “Essas instituições dispõem de mecanismos para identificar operações fora do padrão. A omissão em agir as torna descumpridoras do dever de segurança e, portanto, passíveis de responsabilização”, argumenta.

Golpe do Falso Gerente: Fraudes Bancárias Aumentam em 2025 - Imagem do artigo original

Imagem: Pessoal Dra. Elisangela via valor.globo.com

O entendimento defendido pela especialista tem encontrado respaldo em julgamentos recentes de tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, já reconheceu a responsabilidade de instituições bancárias em casos de “falsa central de atendimento” quando deixam de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. Em um julgamento específico, a 3ª Turma do STJ determinou o ressarcimento de R$ 143 mil a uma vítima, salientando que as transações destoavam por completo do histórico de consumo (REsp 2.222.59/SP).

A advogada também aponta que o Mecanismo Especial de Devolução nem sempre é acionado ou aplicado de forma eficaz. “Em alguns casos, o banco nem sequer ativa o MED, comunicando de imediato ao cliente que a responsabilidade é dele, sem uma análise apropriada. Em outros, o pedido do consumidor é feito, mas a instituição demora a reagir, o que inviabiliza o bloqueio dos valores. Quando o cliente não consegue recuperar o dinheiro, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em fraudes bancárias, que poderá analisar o caso e tomar as providências cabíveis”, explica.

A prevenção, segundo Taborda, continua sendo a principal medida de proteção. “O banco jamais entrará em contato para solicitar senhas, tokens, confirmações de dados ou transferências para contas de segurança. Nenhum setor de segurança faz esse tipo de pedido”, reforça. A recomendação é desconfiar de contatos que transmitam senso de urgência e sempre verificar a autenticidade do canal oficial, evitando clicar em links de terceiros.

Em caso de fraude, a celeridade é crucial. “Com a introdução do novo botão do MED, o cliente deve acionar o banco e registrar a solicitação imediatamente via aplicativo. É igualmente imprescindível elaborar um boletim de ocorrência, pois esse documento é vital em qualquer eventual ação judicial. Já presenciei decisões em que o Judiciário negou a restituição dos valores sob o argumento de que o cliente não havia sequer formalizado o boletim”, detalha a advogada.

Para a especialista em fraudes, o aumento dos golpes reflete também uma lacuna na conscientização sobre segurança digital. “A informação permanece a principal estratégia de prevenção. Quando o cliente compreende o modus operandi do golpista — que se finge de gerente ou do setor de segurança —, ele diminui drasticamente o risco de se tornar uma vítima e contribui para enfraquecer essa modalidade de crime”, conclui.

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Este panorama detalha os riscos crescentes do golpe do falso gerente e a responsabilidade das instituições financeiras, ao mesmo tempo em que oferece orientações cruciais para a defesa do consumidor. Para aprofundar seus conhecimentos sobre temas econômicos e de proteção ao consumidor, convidamos você a continuar explorando nossa editoria de Economia em nosso portal.

Crédito da imagem: conteúdo de marca

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