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Barroso autoriza enfermeiros no aborto legal, sem punição

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão crucial nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025, que amplia a participação de profissionais de saúde em procedimentos de aborto legal enfermeiros. A deliberação estabelece que enfermeiros e técnicos em enfermagem estão autorizados a auxiliar na realização de abortos previstos em lei, e, de maneira igualmente significativa, garante que esses profissionais não serão alvo de punição por sua atuação.

As determinações de Barroso foram uma resposta a duas ações judiciais protocoladas por entidades representativas. As petições evidenciaram a preocupante precariedade da saúde pública na assistência oferecida a mulheres que buscam a realização de abortos legais em hospitais públicos. O ministro, ao analisar os argumentos, reconheceu a necessidade de adequar a legislação e as práticas à realidade da saúde no país.

Barroso autoriza enfermeiros no aborto legal, sem punição

A essência da decisão de Luís Roberto Barroso reside no entendimento de que enfermeiros e técnicos em enfermagem possuem a formação e a capacidade necessárias para atuar na interrupção da gestação. Ele enfatizou que essa atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional de cada um, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez, onde a tecnologia e os protocolos atuais permitem um procedimento seguro e eficaz com o apoio desses especialistas.

Fundamentação Jurídica e Proteção Profissional

Para assegurar a não punição dos profissionais de enfermagem, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos. Este dispositivo legal já previa a exclusão de ilicitude para médicos em situações de aborto necessário para salvar a vida da gestante ou em casos decorrentes de estupro. A interpretação do ministro visa eliminar uma lacuna legal que impedia a atuação desses profissionais, mesmo quando tecnicamente aptos e o procedimento fosse legalmente amparado.

Em sua justificativa, o ministro argumentou que a legislação penal, elaborada na década de 1940, não poderia prever a evolução tecnológica que hoje permite a interrupção da gravidez de forma segura por profissionais que não são médicos. Ele ressaltou a imperatividade de que o “anacronismo da legislação penal” não impeça o resguardo de direitos fundamentais já consagrados pela Constituição. A medida busca, portanto, modernizar a interpretação da lei para se alinhar aos avanços científicos e às necessidades sociais.

A decisão de Barroso também inclui a determinação da suspensão de todos os processos penais e administrativos que tenham sido abertos contra enfermeiros e técnicos de enfermagem por atuarem em abortos legais. Além disso, proíbe a criação de quaisquer novos obstáculos ou impedimentos à realização de abortos legais nos serviços de saúde, garantindo um ambiente mais seguro e desburocratizado para profissionais e pacientes.

Contexto e Implicações da Medida

Embora a decisão do ministro Barroso já esteja em vigor, ela ainda precisará ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal para se consolidar definitivamente. Este passo é crucial para garantir a estabilidade e a validade plena da medida no sistema jurídico brasileiro, consolidando o papel dos enfermeiros no suporte ao aborto legal.

Barroso autoriza enfermeiros no aborto legal, sem punição - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Ainda na mesma sexta-feira, Barroso havia votado a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, em um posicionamento que gerou amplo debate. Ambas as decisões marcam os últimos pronunciamentos do ministro no STF, já que, a partir de sábado, 18 de outubro de 2025, Luís Roberto Barroso se afastará da Corte, após anunciar sua aposentadoria antecipada do cargo.

A atuação dos profissionais de enfermagem em procedimentos de aborto legal é um tema de saúde pública e direitos reprodutivos. A decisão de Barroso não apenas legitima a participação desses especialistas, mas também busca fortalecer o sistema de assistência às mulheres, garantindo que o acesso aos procedimentos previstos na legislação penal brasileira, como os casos do Artigo 128 do Código Penal, seja efetivo e livre de barreiras desnecessárias.

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A medida do ministro Luís Roberto Barroso representa um avanço significativo na interpretação da lei e na garantia dos direitos de saúde e dos profissionais de enfermagem. Para acompanhar mais notícias sobre decisões recentes no âmbito político e jurídico do país, continue explorando nossa editoria de Política e fique por dentro dos principais acontecimentos que moldam o Brasil.

Crédito da imagem: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

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